O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº
5.867, de 27 de abril de 1981,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
9º
.........................................................................................
......................................................................................................
§
4º O prazo de 60 (sessenta) dias previsto no § 2º deste artigo não se
aplica aos recursos repassados na forma da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de
2005, às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).
......................................................................................................
Art.
40.
.........................................................................................
......................................................................................................
§
7º Os valores apurados na forma do § 6º deste artigo deverão ser repassados
mensalmente pelo concedente.
............................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
24 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni