DECRETO Nº 1.645, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 1.310, de 2012, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social para entidades privadas sem fins lucrativos e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 4º O prazo de 60 (sessenta) dias previsto no § 2º deste artigo não se aplica aos recursos repassados na forma da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

 

......................................................................................................

 

Art. 40. .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 7º Os valores apurados na forma do § 6º deste artigo deverão ser repassados mensalmente pelo concedente.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni