DECRETO Nº 1.650, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial a se realizar nos dias 30 e 31 de agosto de 2013, no Município de Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

 

Parágrafo único. A Conferência será presidida pelo presidente do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes (CEPA).

 

Art. 2º Na Conferência será debatido, entre outros, o tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo” a ser proposto inclusive no âmbito da realização das conferências macrorregionais, com vistas à elaboração do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial composta de membros representantes:

 

I – do Poder Executivo federal, pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial: Estela Cardoso;

 

II – do Poder Executivo estadual, pela:

 

a) Secretaria de Estado da Administração (SEA): Kelly Cabral;

 

b) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST):

 

1. Ana Lucia da Rosa; e

 

2. Marcos Cesar Pinar;

 

c) Secretaria de Estado da Casa Civil: Osvaldo Vargas;

 

d) Secretaria de Estado do Planejamento (SPG): Jurema Osso Mendes;

 

III – da sociedade civil:

 

a) pela Associação de Mulheres Negas Antonieta de Barros: Neli Góes Ribeiro;

 

b) pelo Grupo Afro de Itajaí: Fátima Regina da Silva;

 

c) pelo Instituto Arco-Íris: Maria Estela da Conceição;

 

d) pelo Instituto Liberdade: José Ribeiro; e

 

e) pelo Movimento Negro Unificado: Luis Antonio Rodrigues.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora de que trata o art. 3º deste Decreto elaborará o Regimento Interno da Conferência a ser aprovado no início de seus trabalhos pelo Plenário.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência e a escolha dos delegados.

 

Art. 5º Poderão ser convidados a participar da Conferência representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil organizada atuantes na área temática da igualdade racial.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da SST e de parcerias firmadas com outras instituições.

 

Art. 7º A realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida pelas etapas macrorregionais que ocorrerão em 7 (sete) macrorregiões sediadas pelas SDRs de:

 

I – Chapecó

 

II – Grande Florianópolis;

 

III – Itajaí;

 

IV – Joaçaba;

 

V – Joinville;

 

VI – Lages; e

 

VII – Tubarão.

 

Art. 8º Fica definido o número de 200 (duzentos) delegados, para participação na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que serão eleitos durante as etapas macrorregionais distribuídas conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A não realização da etapa prevista no caput deste artigo não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.

 

Art. 9º A realização das conferências macrorregionais será de responsabilidade das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) que sediarão o evento.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João José Cândido da Silva

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Etapas macrorregionais da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial

Macrorregional Chapecó

Chapecó, Concórdia, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Palmitos, Quilombo, São Lourenço, São Miguel, Seara e Xanxerê

22 delegados

Macrorregional Itajaí

Itajaí, Blumenau, Brusque, Ibirama, Taió e Timbó

23 delegados

Macrorregional Joinville

Joinville, Canoinhas, Mafra e Jaraguá do Sul

47 delegados

Macrorregional Joaçaba

Joaçaba, Caçador e Videira

9 delegados

Macrorregional Lages

Lages, Campos Novos, Curitibanos, Rio do Sul e São Joaquim

16 delegados

Macrorregional Grande Florianópolis

Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Pedro de Alcântara e São José

46 delegados

Macrorregional Tubarão

Tubarão, Araranguá, Braço do Norte, Criciúma e Laguna

37 delegados