DECRETO Nº 1.681, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

Constitui a Comissão de Coordenação para Formulação da Política Estadual de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Coordenação para Formulação da Política Estadual de Transporte Intermunicipal de Passageiros, tendo como atribuição a preparação, organização e realização dos encontros regionais que subsidiarão a formulação da Política Estadual de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º A Comissão será formada por representantes:

 

I – da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), por intermédio do Departamento de Transporte e Terminais (DETER); e

 

II – das seguintes Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs):

 

a)      Blumenau;

 

b)      Caçador;

 

c)      Chapecó;

 

d)      Criciúma;

 

e)      Grande Florianópolis

 

f)        Joinville; e

 

g)      Lages.

 

Parágrafo único. Os membros representantes dos órgãos de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público

 

Art. 3º A Comissão atuará nas cidades sedes das SDRs identificadas no art. 2º deste Decreto, sob a presidência do representante titular do DETER.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini