DECRETO Nº 1.681, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Constitui a Comissão de Coordenação
para Formulação da Política Estadual de Transporte Intermunicipal de
Passageiros do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica constituída a Comissão de Coordenação para Formulação da Política Estadual de Transporte
Intermunicipal de Passageiros, tendo como atribuição a preparação, organização
e realização dos encontros regionais que subsidiarão a formulação da Política
Estadual de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A
Comissão será formada por representantes:
I – da Secretaria de Estado da
Infraestrutura (SIE), por intermédio do Departamento de Transporte e Terminais
(DETER); e
II – das seguintes Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs):
a)
Blumenau;
b)
Caçador;
c)
Chapecó;
d)
Criciúma;
e)
Grande
Florianópolis
f)
Joinville;
e
g)
Lages.
Parágrafo único. Os membros representantes dos órgãos de que trata este
artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de
relevante interesse público
Art. 3º A Comissão atuará nas cidades
sedes das SDRs identificadas no art. 2º deste Decreto, sob a presidência do
representante titular do DETER.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini