DECRETO Nº 1.792, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera e acresce dispositivos ao  Anexo  Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinde redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

...............................................................................................................................................

 

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

39.00 – ..................................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

 

39.16 – reforma, manutenção e conservação de bens imóveis

 

39.17 – manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

 

...............................................................................................................................................

 

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

 

332239-16

333239-16

334239-16

337239-16

339039-16

339139-16

449039-16

REFORMA, MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, limpeza de fossas e afins.

.........................

...................................

......................................................................

 

 

332239-17

333239-17

334239-17

337239-17

339039-17

339139-17

449039-17

 

 

 

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Registra o valor das despesas com reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, elevadores, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrododomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

.........................

...................................

..............................................................”(NR)

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, fica acrescido do seguinte subelemento de despesa:

 

“ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

...............................................................................................................................................

 

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

08.00 – ..................................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

08.17 – auxílio-funeral – RGPS

 

...............................................................................................................................................

 

 

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

 

339008-17

 

AUXÍLIO-FUNERAL – RGPS

Registra o valor das despesas com o auxílio-funeral, devido à família do servidor do RGPS, falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que custear comprovadamente os dispêndios com funeral do ex-servidor.

.........................

...................................

..............................................................”(NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO