DECRETO Nº 1.792, DE
15 DE OUTUBRO DE 2013
Altera e acresce dispositivos ao Anexo
Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da
Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinde redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
39.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
39.16 – reforma, manutenção e conservação de bens
imóveis
39.17 – manutenção e conservação de máquinas e
equipamentos
...............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332239-16 333239-16 334239-16 337239-16 339039-16 339139-16 449039-16 |
REFORMA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com reparos, consertos,
revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a
ampliação do imóvel, reparos em instalações elétricas e hidráulicas,
recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, limpeza
de fossas e afins. |
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......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
332239-17 333239-17 334239-17 337239-17 339039-17 339139-17 449039-17 |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Registra o valor das despesas com reparos, consertos,
revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex,
elevadores, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos,
odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,
eletrododomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos
gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
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......................... |
................................... |
..............................................................”(NR) |
Art. 2º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, fica acrescido do seguinte
subelemento de despesa:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
08.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
08.17 – auxílio-funeral – RGPS
...............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
339008-17 |
AUXÍLIO-FUNERAL – RGPS |
Registra o valor das despesas com o auxílio-funeral,
devido à família do servidor do RGPS, falecido em atividade ou aposentado, ou
a terceiro que custear comprovadamente os dispêndios com funeral do
ex-servidor. |
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......................... |
................................... |
..............................................................”(NR) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO