DECRETO Nº 1.961, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.876, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ........................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – despesas do Fundo Estadual de Saúde (FES) e do Fundo Estadual da Defesa Civil; e

 

......................................................................................................

 

Art. 43. .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 5º Excetuam-se do disposto no § 4º deste artigo os recursos com prazos de aplicação definidos em legislação específica e os pertencentes aos repasses Fundo a Fundo do Ministério da Saúde.

 

............................................................................................ (NR)”

 

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

ATIVIDADE

DATA FINAL

.............

...........................................................................................

.......................................................

8

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

...........................................................................................

.......................................................

10

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

...........................................................................................

.......................................................

 

12

 

...........................................................................................

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

13

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

 

14

 

...........................................................................................

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

15

...........................................................................................

Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.

16

...........................................................................................

Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

...........................................................................................

..........................................................

21

Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail à GECOC/DCOG.

..........................................................

 

22

Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de recursos (Anexo II), mediante e-mail e ofício à GEFTE/DITE e DIOR.

..........................................................

.............

...........................................................................................

..........................................................

 

........................................................................................... “ (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni