DECRETO Nº 1.961, DE
17 DE JANEIRO DE 2014
Altera dispositivos do Decreto nº
1.876, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos
e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento
orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à
conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito
Financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140, § 1º, da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.876, de 29 de
novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
........................................................................................
§ 1º
..............................................................................................
......................................................................................................
III – despesas do Fundo Estadual de Saúde
(FES) e do Fundo Estadual da Defesa Civil; e
......................................................................................................
Art. 43.
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Excetuam-se do disposto no § 4º
deste artigo os recursos com prazos de aplicação definidos em legislação
específica e os pertencentes aos repasses Fundo a Fundo do Ministério da Saúde.
............................................................................................
(NR)”
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº
1.876, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
|
ATIVIDADE |
DATA
FINAL |
|
............. |
........................................................................................... |
....................................................... |
|
8 |
........................................................................................... |
Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro. |
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............. |
........................................................................................... |
....................................................... |
|
10 |
........................................................................................... |
Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
............. |
........................................................................................... |
....................................................... |
|
12 |
........................................................................................... |
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia
20 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
13 |
........................................................................................... |
Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
14 |
........................................................................................... |
Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia
20 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
15 |
........................................................................................... |
Até o dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
16 |
........................................................................................... |
Até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro. |
|
............. |
........................................................................................... |
.......................................................... |
|
21 |
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de
recursos (Anexo II), mediante e-mail à GECOC/DCOG. |
.......................................................... |
|
22 |
Entrega da planilha dos saldos bancários por fontes de
recursos (Anexo II), mediante e-mail e ofício à GEFTE/DITE e DIOR. |
.......................................................... |
|
............. |
........................................................................................... |
.......................................................... |
...........................................................................................
“ (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de
2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni