DECRETO Nº 1.492, DE
18 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 1.309, de 2012,
que regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a
celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o
financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no
âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte
(SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I e III e, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.309, de 13 de
dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ........................................................................................
Parágrafo
único. Excepcionam-se da vedação prevista no caput
deste artigo os projetos que tenham como finalidade a realização de
eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como
aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial, na forma da legislação vigente.
.........................................................................................................
Art. 60. ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º É
vedado o empenho de projetos cuja execução do objeto já tenha sido concluída.
.........................................................................................................
Art. 63. .........................................................................................
.....................................................................................................
IV –
entidades privadas cujas finalidades estatutárias não se relacionem com as
características do programa;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni