DECRETO Nº 3.422, de 28 de julho de 2010
Inclui dois trechos na Rodovia SC-454 no Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo DEIP nº
5025/109.
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário
Estadual, dois trechos da Rodovia SC-454, compreendendo:
1º
Trecho: Ibicaré (Entr. SC-135) Km =
60+760 e coordenadas: 27° 5' 30,7" S e 51° 21' 51" W -
Tangará (Entr. SC-135/Entr.SC-455) Km = 79+970 e coordenadas: 27° 6' 11" S
e 51° 14' 36,3" W - Tangará (Entr. SC-455) Km = 81+820 e coordenadas: 27°
6' 39,93" S e 51° 14' 9,9" W; com uma extensão aproximada de 21,1 Km.
2º
Trecho Planejado: Tangará (Entr.
SC-455) Km = 81+820 e coordenadas: 27° 6' 39,93" S e 51° 14' 9,9" W
- Entr. SC-456 (p/ Monte Carlo) Km =
116+270 e coordenadas: 27° 10' 48,4" S e 50° 58' 31,83" W; com uma extensão aproximada de 34,45 Km.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de
Infraestrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na Rodovia a que se refere o
artigo anterior.
§
1º A condição de Rodovia Planejada
mantém a responsabilidade de conservação e manutenção do referido trecho para
as prefeituras municipais, até que receba a pavimentação asfáltica e seja
estadualizado.
§
2º O Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder aos atos no
sentido de dar cumprimento ao previsto neste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN