DECRETO Nº 3.422, de 28 de julho de 2010 

 

Inclui dois trechos na Rodovia SC-454 no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo DEIP nº 5025/109.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual, dois trechos da Rodovia SC-454, compreendendo:

 

1º Trecho: Ibicaré (Entr. SC-135) Km = 60+760 e coordenadas: 27° 5' 30,7" S e 51° 21' 51" W - Tangará (Entr. SC-135/Entr.SC-455) Km = 79+970 e coordenadas: 27° 6' 11" S e 51° 14' 36,3" W - Tangará (Entr. SC-455) Km = 81+820 e coordenadas: 27° 6' 39,93" S e 51° 14' 9,9" W; com uma extensão aproximada de 21,1 Km.

2º Trecho Planejado: Tangará (Entr. SC-455) Km = 81+820 e coordenadas: 27° 6' 39,93" S e 51° 14' 9,9" W -  Entr. SC-456 (p/ Monte Carlo) Km = 116+270 e coordenadas: 27° 10' 48,4" S e 50° 58' 31,83" W; com uma extensão aproximada de 34,45 Km.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

§ 1º A condição de Rodovia Planejada mantém a responsabilidade de conservação e manutenção do referido trecho para as prefeituras municipais, até que receba a pavimentação asfáltica e seja estadualizado.

 

§ 2º O Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao previsto neste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado