DECRETO Nº 1.576,
DE 13 DE JUNHO DE 2013
Altera o Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº
13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal
pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais,
turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura,
ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.336, de 08 de
março de 2005, Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, e Lei nº 14.366,
de 25 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do
Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41.
........................................................................................
I – análise do projeto pela
DIPI;
............................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
13 de junho de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni
José Roberto Martins
REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO