DECRETO Nº 1.726, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio da extensão da Rodovia SC-112 – Antiga
SC-422, trecho: Entr. BR -280 (Rio Negrinho) – Entr. SC-477.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de
22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da extensão da Rodovia SC-112 – antiga SC-422, conforme discriminada no Anexo
Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora
situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de
implantação e pavimentação da SC-112 – Antiga SC-422, trecho: Entr. BR-280 (Rio
Negrinho) – Entr. SC-477 numa extensão de 22.624 km, de acordo com o projeto de
desapropriação constate do Processo DEINFRA 16258/2013 (EDFR12380130).
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de
desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por
ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
Anexo Único
|
ROD. |
TRECHO |
EXTENSÃO KM |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR |
NÚMERO DE DESAPR. |
COORD. INICIAIS |
COORD. FINAIS |
|
SC-112 (antiga SC-422) |
Entr. BR- 280 (Rio Negrinho) -
Entr. SC- 477 (Volta Grande) |
22,624 |
0,00 |
40,00 |
90 |
N=2090268,2444 (Km 12+684,94) |
N=2071068,2888 (Km 35+308,99) |
|
E= 193839,1983 |
E=193159,1749 |