DECRETO Nº 2.286, DE 8
DE JULHO DE 2014
Introduz
a Alteração 3.266 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida
no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.266 – O art. 3º do Anexo
2 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 9º A exigência prevista na alínea
“b” do inciso IX do caput deste
artigo somente se constitui em causa impeditiva quando o atestado respectivo
acusar produção em território catarinense.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Almir José
Gorges