DECRETO Nº 2.381, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 6307/2014, aprovados em 15 de julho de 2014, para:
I – denegar a autorização para
funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de
Ensino Fundamental e Médio, do Centro Educacional Profissionalizante Pe.
Quintílio Costini, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino
Fundamental e Médio Pe. Quintílio Costini Ltda., Município de Campos Novos, com
base no Parecer nº 256;
II – denegar o credenciamento e a autorização para oferta do
curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e
Negócios, na modalidade a distância, do Centro Educacional Profissionalizante
Pe. Quintílio Costini, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino
Fundamental e Médio Pe. Quintílio Costini Ltda., Município de Campos Novos, com
base no Parecer nº 258;
III – autorizar o funcionamento dos
cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade a distância, oferecidos na Escola
Educacional Técnica SATC, rede privada de ensino, mantida pela Associação
Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de
Criciúma, pelo prazo previsto no ato de credenciamento da Instituição,
respectivamente em:
a) Eletrônica, Eixo Tecnológico em
Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 259;
b) Informática, Eixo Tecnológico de
Informação e Comunicação, com base no Parecer nº 260; e
c) Fabricação Mecânica, Eixo
Tecnológico de Produção Industrial, com base no Parecer nº 262;
IV – autorizar o funcionamento do
polo de educação a distância, do Curso de EJA, Nível de Ensino Fundamental,
anos finais, e Ensino Médio, no Centro Educacional Sinergia, Município de
Navegantes, rede privada de ensino, mantido por CEPU - Centro de Estudos
Pré-Universitário S/S Ltda., Município de Florianópolis, pelo prazo estabelecido
no Parecer CEE/SC nº 68/2011, que trata da renovação de credenciamento, com
base no Parecer nº 261;
V – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado na Unidade
Universitária de Içara, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL),
mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no
Município de Tubarão, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 220 e no Parecer nº
264;
VI – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado na Unidade
Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 221 e no Parecer nº
265;
VII – reconhecer o curso Superior de
Tecnologia em Cosmetologia e Estética, ofertado na Unidade Universitária Pedra
Branca, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos contados a partir
da publicação do ato, com base na Resolução nº 222 e no Parecer nº 266;
VIII – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e Estética, ofertado na Unidade
Universitária de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos contados a partir da publicação do ato, com
base na Resolução nº 223 e no Parecer nº 267;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado na Unidade
Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 224 e no Parecer nº
268;
X – reconhecer o curso de
Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó
(UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste
(FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
com base na Resolução nº 225 e no Parecer nº 269;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Xaxim, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no
Município de Chapecó, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 226 e no Parecer nº 270;
XII – reconhecer o curso de Bacharelado em Design – ênfase em Design
de Moda, ofertado no campus de
Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos,
contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 227 e
no Parecer nº 271; e
XIII – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado
no campus de Rio do Sul, pelo Centro
Universitário do Alto Vale do Rio do Sul (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 228 e no Parecer nº 272.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps