DECRETO Nº 2.381, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 6307/2014, aprovados em 15 de julho de 2014, para:

 

I – denegar a autorização para funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, do Centro Educacional Profissionalizante Pe. Quintílio Costini, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintílio Costini Ltda., Município de Campos Novos, com base no Parecer nº 256;

 

II – denegar o credenciamento e a autorização para oferta do curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade a distância, do Centro Educacional Profissionalizante Pe. Quintílio Costini, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintílio Costini Ltda., Município de Campos Novos, com base no Parecer nº 258;

 

III – autorizar o funcionamento dos cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade a distância, oferecidos na Escola Educacional Técnica SATC, rede privada de ensino, mantida pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de Criciúma, pelo prazo previsto no ato de credenciamento da Instituição, respectivamente em:

 

a)   Eletrônica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 259;

 

b)   Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, com base no Parecer nº 260; e

 

c)   Fabricação Mecânica, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, com base no Parecer nº 262;

 

IV – autorizar o funcionamento do polo de educação a distância, do Curso de EJA, Nível de Ensino Fundamental, anos finais, e Ensino Médio, no Centro Educacional Sinergia, Município de Navegantes, rede privada de ensino, mantido por CEPU - Centro de Estudos Pré-Universitário S/S Ltda., Município de Florianópolis, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 68/2011, que trata da renovação de credenciamento, com base no Parecer nº 261;

 

V – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado na Unidade Universitária de Içara, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 220 e no Parecer nº 264;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado na Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 221 e no Parecer nº 265;

 

VII – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e Estética, ofertado na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 222 e no Parecer nº 266;

 

VIII – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e Estética, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 223 e no Parecer nº 267;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 224 e no Parecer nº 268;

 

X – reconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 225 e no Parecer nº 269;

 

XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Xaxim, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 226 e no Parecer nº 270;

 

XII – reconhecer o curso de Bacharelado em Design – ênfase em Design de Moda, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 227 e no Parecer nº 271; e

 

XIII – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário do Alto Vale do Rio do Sul (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 228 e no Parecer nº 272.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps