DECRETO Nº 2.284, DE 3 DE JULHO DE
2014
Declara a
existência de situação de anormalidade, caracterizada como situação de
emergência no Sistema Viário Estadual dos municípios de abrangência das Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional (SDRs) que menciona
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência
de situação de anormalidade no Sistema Viário Estadual dos municípios de
abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs)
relacionadas no Anexo Único deste Decreto, provocada por desastre e
caracterizada como situação de emergência.
Art. 2º A situação de anormalidade
de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza:
I – a realização de obras, aquisição
de equipamentos e recuperação das rodovias, observado o disposto no inciso IV
do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II – a utilização dos recursos
referentes ao Programa de Conservação e Segurança Rodoviário – Fonte 0130.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias.
Florianópolis, 3 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli
ANEXO
ÚNICO
01ª SDR - São Miguel do Oeste
02ª SDR – Maravilha
03ª SDR – São Lourenço d´Oeste
04ª SDR – Chapecó
05ª SDR – Xanxerê
06ª SDR – Concórdia
07ª SDR – Joaçaba
08ª SDR - Campos Novos
09ª SDR – Videira
10ª SDR – Caçador
11ª SDR – Curitibanos
12ª SDR - Rio do Sul
13ª SDR – Ituporanga
14ª SDR – Ibirama
15ª SDR – Blumenau
21ª SDR – Criciúma
22ª SDR – Araranguá
23ª SDR – Joinville
24ª SDR - Jaraguá do Sul
25ª SDR – Mafra
26ª SDR – Canoinhas
27ª SDR – Lages
29ª SDR – Palmitos
30ª SDR - Dionísio Cerqueira
31ª SDR – Itapiranga
32ª SDR – Quilombo
33ª SDR – Seara
34ª SDR – Taió
35ª SDR - Timbó