DECRETO Nº 2.369, DE 26 DE AGOSTO DE
2014
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de
Balneário Piçarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os
seguintes bens imóveis:
I – terreno com área de 204,36 m²
(duzentos e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), a ser
desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 36.895 no Registro de
Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$ 72.200,00
(setenta e dois mil e duzentos reais), de propriedade de Joaquim de Santana e
Ladyr Maria Zanelatto de Santana, que se destina à instalação da Estação
Elevatória de Esgoto EEE-03;
II – terreno com área de 348,00 m²
(trezentos e quarenta e oito metros quadrados), registrado sob o nº 18.572 no
Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$
158.300,00 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos reais), de propriedade de
Newton Morelli, que se destina à instalação da Estação Elevatória de Esgoto
EEE-04;
III – terreno com área de 20.917,63 m² (vinte
mil, novecentos e dezessete metros e sessenta e três decímetros quadrados),
matriculado sob o nº 38.955 no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário
Piçarras, avaliado no valor de R$ 2.084.000,00 (dois milhões, oitenta e quatro
mil reais), de propriedade de Isvaldo Colzani e Erna Reis Colzani, que se
destina à instalação da Estação de Tratamento; e
IV – terreno com área de 270,00 m²
(duzentos e setenta metros quadrados), matriculado sob o nº 3.094, no
Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, avaliado no valor de R$
125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), de propriedade de
Djonatã Alex Pereira, que se destina à instalação da
Servidão de Passagem.
Art. 2º A desapropriação tem como
finalidade a execução de serviços prestados pela Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento (CASAN).
Art. 3º Fica a CASAN, sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, prestadora de serviços públicos, vinculada ao Gabinete do
Governador do Estado, autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere este
Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão
provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo
único. A CASAN será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu
Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO