DECRETO Nº 2.276, DE 2 DE JULHO DE 2014

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.051, de 2014, que aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições 2014 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 2.051, de 24 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do art. 5º-A com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A. Compete ao titular da Secretaria de Estado de Comunicação disciplinar, por meio de ato próprio, a suspensão da publicidade nos casos não contemplados no Anexo Único deste Decreto, e sujeitos ao controle da legislação eleitoral.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João dos Passos Martins Neto

Nelson Santiago