DECRETO Nº 2.276, DE 2 DE JULHO
DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº
2.051, de 2014, que aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da
Administração Estadual para as Eleições 2014 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.051, de 24 de
fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do art. 5º-A com a seguinte
redação:
“Art. 5º-A. Compete ao titular da
Secretaria de Estado de Comunicação disciplinar, por meio de ato próprio, a
suspensão da publicidade nos casos não contemplados no Anexo Único deste
Decreto, e sujeitos ao controle da legislação eleitoral.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João dos Passos Martins Neto
Nelson Santiago