DECRETO Nº 2.112, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Homologa prorrogação de situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a
prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos previsto na legislação federal vigente,
declarada nos seguintes Municípios:
I – Galvão: Decreto
Municipal nº 045/2014, de 25 de fevereiro de 2014; e
II – Santiago do Sul:
Decreto Municipal nº 049/2014, de 26 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 26 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus