DECRETO Nº 2.253, DE 16 DE JUNHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7
de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira,
será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os
serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa