DECRETO Nº 2.089, DE 14 DE MARÇO DE
2014
Declara a
existência de situação de anormalidade, caracterizada como situação de
emergência, no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, localizado no Município
de Joinville, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência
de situação de anormalidade no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt,
localizado no Município de Joinville, caracterizada como situação de
emergência, em face da necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos
serviços de atendimento médico-hospitalar a pacientes de 31 (trinta e um)
Municípios do Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A situação de anormalidade
de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza a realização de obras, aquisição
de equipamentos e readequação física no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt.
Art. 3º Fica autorizada a ação de
medidas emergenciais em resposta aos autos do Processo nº SES 13215/2014,
observado o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Florianópolis, 14 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Tânia Maria Eberhardt