DECRETO Nº 2.115, DE
27 DE MARÇO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do
Decreto nº 1.958, de 7 de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 17 de abril
de 2014, quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será
considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os
serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
27 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa