DECRETO Nº 2.342, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 00005992/2014 (ESED5283140), aprovados em 1º de
julho de 2014, para:
I – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica Júlio da Costa Neves, rede
pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 215;
II – autorizar o funcionamento do curso de Ensino
Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Centro de Educação Estação Criança,
rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Estação Criança Ltda.
ME, Município de Navegantes, com base no Parecer nº 216;
III – denegar a autorização para o
funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do
Centro de Educação Infantil Fazendo Arte, rede privada de ensino, mantido pelo
Centro de Educação Infantil Criança Fazendo Arte Ltda. ME, Município de
Siderópolis, com base no Parecer nº 217;
IV – autorizar o funcionamento do
curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radiologia Industrial e
Radioproteção, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, do Centro de Ensino e
Treinamento em Enfermagem, rede privada de ensino, mantido por Centro de Ensino
e Treinamento em Enfermagem Ltda., Município de Imbituba, com base no Parecer
nº 218;
V – aprovar o novo Instrumento de
Avaliação Institucional Externa do Sistema Estadual de Educação de Santa
Catarina, para subsidiar o ato de credenciamento, recredenciamento e
transformação de organização acadêmica, com base no Parecer nº 219;
VI – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 190 e da Resolução nº 087, ambos de 18/10/2011, homologados pelo
Decreto nº 711, publicado no DOE nº 19.229, de 08/12/2011, que reconheceu o
curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó
(UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste
(FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução
nº 188 e no Parecer nº 221;
VII – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 515 e da Resolução nº 196, ambos de 09/12/2008, homologados
pelo Decreto nº 2.284, publicado no DOE nº 18.590, de 23/04/2009, que
reconheceu o curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede
no Município de Chapecó, até a
publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 189 e no Parecer nº 222;
VIII – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 542 e da Resolução nº 113, ambos de 15/12/2009, homologados
pelo Decreto nº 3.054, publicado no DOE nº 18.800, de 04/03/2010, que renovou o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 190 e no Parecer nº 223;
IX – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 516 e da Resolução nº 197, ambos de 09/12/2008, homologados pelo
Decreto nº 2.137, publicado no DOE nº 18.553, de 20/02/2009, que renovou o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do atual Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 191 e no Parecer nº 224;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Brusque, do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE),
mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de
Brusque, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 192 e no
Parecer nº 225;
XI – reconhecer o curso de
Bacharelado em Engenharia da Pesca, ofertado pelo Centro de Educação Superior
da Região Sul (CERES), campus VI –
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Sul Catarinense, Município de
Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 193 e no Parecer nº
226;
XII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia
Sanitária e Ambiental, ofertado no campus
de Videira, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 194 e no Parecer nº 227;
XIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia
Civil, ofertado no campus de Joaçaba,
da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 195 e no Parecer nº
228;
XIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciência da
Computação, ofertado no campus de
Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 196 e no Parecer nº
229;
XV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado nos campi de
Chapecó e Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de
Joaçaba, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 197 e no
Parecer nº 230;
XVI – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus de São Bento do Sul, da
Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação
Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 198 e no Parecer nº
232;
XVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Comércio
Exterior, ofertado no campus de
Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville,
pelo prazo de 3 (três) anos, contados da publicação do ato, com base na
Resolução nº 199 e no Parecer nº 233;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado nos campi de Joinville e São Francisco do Sul, da UNIVILLE, mantida
pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 200 e no Parecer nº 234;
XIX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica, ofertado nos campi de Joinville e São Bento do Sul,
da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até dezembro de 2015, quando todos os
estudantes deverão concluir seus estudos, com base na Resolução nº 201 e
no Parecer nº 235;
XX – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Letras – habilitação Língua Portuguesa, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE,
mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 202 e no Parecer nº 236;
XXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de São Francisco do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com
sede no Município de Joinville, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 203 e no Parecer nº 237;
XXII – reconhecer o curso Superior
de Tecnologia em Gestão Ambiental, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade do Oeste de Santa Catarina
(UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina
(FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 204 e no Parecer nº 238;
XXIII – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Design,
ofertado no campus de Pinhalzinho, da
UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 205 e no Parecer nº
239;
XXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado nos campi de Chapecó, Pinhalzinho e Xanxerê, da UNOESC, mantida pela
FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 206 e no Parecer nº 240;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 207 e no Parecer nº 241;
XXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da
UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 208 e no Parecer nº
242;
XXVII – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, ofertado nos campi de Chapecó e São Lourenço do Oeste, da UNOCHAPECÓ, mantida
pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos,
contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 209 e no
Parecer nº 243;
XXVIII – reconhecer o curso de
Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede
no Município de Chapecó, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 210 e no Parecer nº 244;
XXIX – reconhecer o curso de
Bacharelado em Direito, ofertado no campus
de São Lourenço do Oeste, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no
Município de Chapecó, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 211 e no Parecer nº 245;
XXX – reconhecer o curso de
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Orleans, do Centro
Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional
Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 212 e no Parecer nº
246;
XXXI – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Geografia, ofertado na Unidade Universitária de
Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL),
mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no
Município de Tubarão, até a publicação do
resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 216 e no Parecer nº 252;
XXXII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Naturologia, ofertado na Unidade Universitária da Pedra
Branca, vinculada ao campus Universitário
da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com
base na Resolução nº 217 e no Parecer nº 253;
XXXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária
de Braço do Norte, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 218 e no Parecer nº 254; e
XXXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de
Içara, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 219 e no Parecer nº 255.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps