DECRETO Nº 2.236, DE
10 DE JUNHO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº
1.876, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos
e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento
orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à
conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito
Financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 43 do Decreto
nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Excetuam-se do disposto no § 4º
deste artigo os recursos com prazos de aplicação definidos em legislação
específica, os referentes aos repasses Fundo a Fundo do Ministério da Saúde e
os recursos do Programa Revigorar III.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni