DECRETO Nº 2.236, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Altera dispositivo do Decreto nº 1.876, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O § 5º do art. 43 do Decreto nº 1.876, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 43. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 5º Excetuam-se do disposto no § 4º deste artigo os recursos com prazos de aplicação definidos em legislação específica, os referentes aos repasses Fundo a Fundo do Ministério da Saúde e os recursos do Programa Revigorar III.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni