DECRETO Nº 2.185, DE 12 DE MAIO DE 2014
Autoriza a permissão de uso
remunerado de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
(IPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) autorizado a outorgar o uso
remunerado, por meio do instrumento de permissão de uso, de um prédio
comercial, localizado na Rua Trajano nº 01, esquina com a Rua Conselheiro
Mafra, atual nº 81, Centro, nesta Capital, cadastrado sob o nº 0963 no Sistema
de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2º A permissão de uso de que
trata este Decreto tem por finalidade a instalação da Fundação do Meio Ambiente
(FATMA).
Art. 3º A autorização prevista neste Decreto não
afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º O
permissionário não poderá, sob pena de extinção da permissão, alienar ou ceder
a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 5º A extinção
de que trata o art. 4º deste Decreto será realizada independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias
construídas.
Art. 6º A edificação
de benfeitorias não outorga ao permissionário o direito de retenção no caso de
reversão do imóvel.
Art. 7º As despesas
com a execução deste Decreto correrão por conta do permissionário, vedado ao
permitente arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 8º Será firmado
contrato subsidiário a este Decreto disciplinando e detalhando os direitos, as
obrigações do permitente e permissionário, o prazo de duração da permissão e o
valor da remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 9º O IPREV será
representado no ato de permissão por seu Presidente ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 10. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica
revogado o inciso II do Decreto nº 619, de 14 de outubro de 2011.
Florianópolis, 12 de maio de 2014.