DECRETO
Nº 2.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Introduz a Alteração 3.461 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I
e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.461 – O art. 2º do Anexo
2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:
“Art.2º
..........................................................................................
......................................................................................................
LXXVI – a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/05).
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni