DECRETO
Nº 2.422, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.958, de 2014, que fixa
o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades
da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
1.958, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 2º com a
seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único
para § 1º:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O ponto
facultativo de 28 de outubro de 2014, terça-feira, relativo ao Dia do Servidor
Público, será antecipado para o dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira,
ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e
aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho,
como as atividades finalísticas das Secretarias de
Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da
Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud
de Anunciação