DECRETO Nº 2.070, DE
10 DE MARÇO DE 2014
Fixa o valor do ressarcimento das
despesas efetuadas com alimentação e transporte para execução do serviço
voluntário de salvamento aquático e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o
art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 6º da Lei Promulgada nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art.
1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e
transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os
seguintes valores:
I
– R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9
(nove) horas diárias; e
II
– R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para o turno de serviço de 9 (nove) a
12 (doze) horas diárias.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de março de 2014.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 855, de 6 de março de 2012.
Florianópolis,
10 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba