DECRETO Nº 2.214, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Homologa prorrogação de situação de emergência nos municípios que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos previsto na legislação federal vigente, declarada nos seguintes Municípios:

 

I – Braço do Norte: Decreto Municipal nº 022/2014, de 07 de maio de 2014; e

 

II – Treze de Maio: Decreto Municipal nº 050/2014, de 09 de abril de 2014.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2014.

 

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli