DECRETO Nº 2.124, DE 3 DE ABRIL DE 2014

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.726, de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente (FEPEMA).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput e o § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação ou àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais.

 

......................................................................................................

 

§ 4º Os recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e à Polícia Militar Ambiental (PMA), nos termos do caput deste artigo, mediante repasse direto e automático, e deverão ser destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente nos programas de fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

César Augusto Grubba

Antonio Marcos Gavazzoni