DECRETO Nº
2.124, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Altera dispositivos do
Decreto nº 4.726, de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio
Ambiente (FEPEMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de
1981,
DECRETA:
Art. 1º O caput
e o § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Dos
recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA serão garantidos 70%
(setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação ou àquele que aplicar as
penalidades administrativas ambientais.
......................................................................................................
§
4º Os recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e à
Polícia Militar Ambiental (PMA), nos termos do caput deste artigo, mediante repasse
direto e automático, e deverão ser destinados a investimentos na área de
fiscalização ambiental, especificamente nos programas de fiscalização,
incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim
como monitoramento da educação ambiental.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
3 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Paulo
Roberto Barreto Bornhausen
César
Augusto Grubba
Antonio
Marcos Gavazzoni