DECRETO Nº 2.120, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Acresce dispositivos ao Anexo Único do
Decreto nº 1.387, de 2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da
Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº
14.967, de 7 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a
vigorar acrescido dos itens 2.4., 4.7., 11., 11.1., 12. e 13. com a seguinte
redação:
“Anexo Único
......................................................................................................
2.4. Informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
......................................................................................................
4.7. Delegação de competência para homologação de TTD.
......................................................................................................
11. ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DIAT).
11.1. Fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações
com bebidas.
12. Inteiro teor de Convênios de Cooperação Técnica, cujos extratos
deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13. PORTARIAS RELACIONADAS A ATOS DA DIAT.
13.1. Definição da quota de óleo diesel com isenção de ICMS para
embarcações pesqueiras.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de abril de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni