DECRETO Nº 28.189, de 30 de dezembro de 1985

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 36.147, de 29 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, uma área de terras com 977,00m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no Município de Lages, onde está instalado o escritório da Autarquia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 5.396, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso haja mudança da finalidade que deu origem a doação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado