DECRETO Nº 28.189, de 30
de dezembro de 1985
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 36.147, de 29 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, uma área de
terras com 977,00m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no
Município de Lages, onde está instalado o escritório da Autarquia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 5.396, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso haja mudança da
finalidade que deu origem a doação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado