DECRETO Nº 2.376, DE 28
DE AGOSTO DE 2014
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a
concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias
e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da
localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O
Grupo 3º do Anexo I (Tabela de Diárias) do Decreto nº 1.127, de 5 de março de
2008, que dispõe sobre a concessão e
pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações
do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem
exercício e estabelece outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALORES DAS DIÁRIAS |
||
|
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
EXTERIOR |
||
|
.............. |
................................................................... |
.............. |
............ |
.................. |
|
3º |
- Procurador da Fazenda Junto ao
Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo; - Delegado de Polícia; - Auditor Interno do Poder
Executivo e Auditor Fiscal da Receita Estadual; Provimento em comissão de nível
DGS-1; Função Técnica Gerencial: nível
FTG-1; Função Gratificada: nível FG-1; - Oficiais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou
entidades; - Defensor Público; - Contador da Fazenda Estadual.”
(NR) |
156,00 |
264,00 |
250,00 |
|
.............. |
....................................................................... |
............... |
.............. |
................. |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de
Anunciação
Antonio Marcos Gavazzoni
João dos Passos Martins
Neto