DECRETO Nº 2.376, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Grupo 3º do Anexo I (Tabela de Diárias) do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

 

TABELA DE DIÁRIAS

 

GRUPOS

CARGOS

VALORES DAS DIÁRIAS

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

EXTERIOR

..............

 

 

...................................................................

..............

............

..................

3º

- Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo;

- Delegado de Polícia;

- Auditor Interno do Poder Executivo e Auditor Fiscal da Receita Estadual;

Provimento em comissão de nível DGS-1;

Função Técnica Gerencial: nível FTG-1;

Função Gratificada: nível FG-1;

- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades;

- Defensor Público;

- Contador da Fazenda Estadual.” (NR)

156,00

264,00

250,00

..............

.......................................................................

...............

..............

.................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

Antonio Marcos Gavazzoni

João dos Passos Martins Neto