DECRETO Nº 57,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo
com os incisos I e III dos arts. 11 e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED10895/2014, para:
I – aprovar a mudança de mantenedor
e denominação do Centro Educacional Evolução do Saber para Colégio Atitude,
rede privada de ensino, mantido pela Escola de Ensino Fundamental Laguna Ltda.
ME, e mudança de sede, Município de Laguna, com base no Parecer CEDB nº 112,
aprovado em 08/12/2014;
II – aprovar a mudança de
denominação e sede do Centro Educacional Evolução para Colégio Evolução
Dinâmico, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Evolução
Ltda. EPP, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB nº 114,
aprovado em 08/12/2014;
III – desativar voluntariamente o
Centro Educare de Formação Profissional, fazendo cessar os efeitos dos
pareceres constantes no item 2 do Parecer, rede privada de ensino, mantido pelo
Centro Educare de Formação Profissional Ltda. ME, Município de Joinville, com
base no Parecer CEDP nº 118, aprovado em 08/12/2014;
IV – reconsiderar a decisão exarada
no Parecer CEE nº 258/2014, homologado pelo Decreto nº 2.380, de 29/08/2014,
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 19.890, ao credenciar o Centro
Educacional Profissionalizante Pe. Quintílio e autorizar a oferta do curso
Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão de
Negócios, na modalidade a distância, rede privada de ensino, pelo prazo de 2
(dois) anos, com oferta de 60 (sessenta) vagas, Município de Campos Novos, com
base no Parecer nº 379, aprovado em 09/12/2014;
V – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Direito, ofertado no campus de
Presidente Getúlio, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale
do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 381 e na Resolução nº 262,
aprovados em 09/12/2014;
VI – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado em Ciência Animal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias
(CAV), campus III (UDESC) Planalto
Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a próxima avaliação realizada pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº
382 e na Resolução nº 263, aprovados em 09/12/2014;
VII – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Doutorado em Ciência Animal, ofertado pelo CAV, campus III (UDESC) Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a próxima avaliação
realizada pela CAPES, com base no Parecer nº 383 e na Resolução nº 264,
aprovados em 09/12/2014;
VIII – denegar o credenciamento do
Centro Educacional Mundo do Saber e a autorização para o funcionamento do
Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido
pelo Centro Educacional Mundo do Saber Ltda. ME, Município de Palhoça, com base
no Parecer nº 385, aprovado em 09/12/2014;
IX – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica (E.E.B.) Dr. Max Tavares
D’Amaral, rede pública de ensino, Município de Blumenau, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer nº 386, aprovado em
09/12/2014;
X – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental,
Anos Finais (6º ao 9º) do Centro Educacional Conhecimento, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Conhecimento Ltda. ME, localizado no
Município de Biguaçu, com base no Parecer nº 387, aprovado em 09/12/2014;
XI – credenciar o Centro Educacional
Vinícius de Moraes e autorizar o funcionamento, gradativamente, do curso de
Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido
pelo Centro de Educacional Vinícius de Moraes Ltda. ME, Município de Chapecó,
com base no Parecer nº 388, aprovado em 09/12/2014;
XII – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio do Centro Educacional Áster, rede privada de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Estrela Ltda. EPP, Município de Balneário
Camboriú, com base no Parecer nº 389, aprovado em 09/12/2014;
XIII – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio na E.E.B. Erich Gruetzmacher, Município de Jaraguá do
Sul, rede pública de ensino, mantida pela SED, com base no Parecer nº 390,
aprovado em 09/12/2014;
XIV – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio na E.E.B. Horácio Nunes, Município de Irineópolis, rede
pública de ensino, mantida pela SED, com base no Parecer nº 391, aprovado em
09/12/2014;
XV – renovar o credenciamento do
UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale
do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
com base no Parecer nº 392 e na Resolução nº 265, aprovados em 09/12/2014;
XVI – reconhecer o curso de
Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus
de Rio do Sul, do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
no Parecer nº 393 e na Resolução nº 266, aprovados em 09/12/2014;
XVII – reconhecer o curso de
Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Rio do Sul, do UNIDAVI, mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 394 e na Resolução nº 267,
aprovados em 09/12/2014;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em História, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau,
até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
no Parecer nº 395 e na Resolução nº 268, aprovados em 09/12/2014;
XIX – credenciar o Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), mantido pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), com sede no Município de Florianópolis, como Escola de
Governo, especialmente credenciada para ofertar curso de Pós-Graduação, com
finalidade específica de qualificação dos Promotores de Justiça e Servidores do
Ministério Público de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, e autorizar
o funcionamento do curso de Pós-Graduação lato
sensu em Formação e Aperfeiçoamento na Carreira do Ministério Público, com
base no Parecer nº 396 e na Resolução nº 269, aprovados em 09/12/2014;
XX – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser oferecido no Centro de Educação Profissionalizante
Horus, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho – ME, rede privada de ensino, Município
de Pinhalzinho, com
base no Parecer nº 397, aprovado em 09/12/2014;
XXI – denegar o pedido de
autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Vitae Instituto Educacional, rede
privada de ensino,
mantido por Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda. ME, Município de Alfredo Wagner, com
base no Parecer nº 398, aprovado em 09/12/2014;
XXII – credenciar o estabelecimento
de ensino IETEC e autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto de Ensino Técnico – EIRELI, Município de Timbó, com base no
Parecer nº 399, aprovado em 09/12/2014;
XXIII – autorizar o funcionamento de
1 (uma) turma, em caráter emergencial, do curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Escola
de Formação em Saúde (EFOS), rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de
Estado da Saúde (SES), nas dependências do Centro de Educação Integral Profª
Maria das Dores Cordeiro Angeloni, Município de Turvo, com base no Parecer nº
400, aprovado em 09/12/2014;
XXIV – autorizar o funcionamento, de
1 (uma) turma, em caráter emergencial, do curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Saúde Mental, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser
oferecido pela EFOS, rede pública de ensino, mantida pela SES, nas dependências
do Colégio Nossa Senhora Mãe dos Homens, Município de Araranguá, com base no
Parecer nº 401, aprovado em 09/12/2014;
XXV – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de Controle e
Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional
(CEDUP) Hermann Hering, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantido
pela SED, com base no Parecer nº 402, aprovado em 09/12/2014;
XXVI – credenciar o estabelecimento
de ensino Terra Cursos e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível
Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, rede privada de
ensino, mantido por Terra Informática Ltda. ME, Município de Concórdia, com
base no Parecer nº 403, aprovado em 09/12/2014;
XXVII – autorizar o funcionamento de
cursos Técnicos de Nível Médio, a serem oferecidos pelo Geração Cursos, Município
de São Lourenço do
Oeste, rede privada de ensino, mantido pelo Geração Cursos
Ltda. ME, Muncípio de Pinhalzinho, aprovados em 09/12/2014, respectivamente em:
a) Enfermagem, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 404; e
b) Radiologia, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 405;
XXVIII – autorizar o funcionamento
de cursos Técnicos de Nível Médio, na forma integrada ao Ensino Médio,
oferecidos no CEDUP Dário Geraldo Salles, Município de Joinville, rede pública
de ensino, mantido pela SED, aprovados em 09/12/2014, respectivamente em:
a) Automação Industrial, Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 406;
b) Recursos Humanos, Eixo Tecnológico
de Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 407; e
c) Administração, Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, com base no Parecer nº 408;
XXIX – autorizar o funcionamento de
cursos Técnicos de Nível Médio, na forma integrada ao Ensino Médio, oferecidos
no CEDUP de Lages, Município de Lages, rede pública de ensino, mantido pela
SED, aprovados em 09/12/2014, respectivamente em:
a) Mecânica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 409;
b) Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 410; e
c) Eletrônica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 411; e
XXX – renovar o credenciamento do Instituto Brasileiro de Design de Interiores (IBDI) pelo prazo de 3 (três) anos e autorizar
o funcionamento do curso de Nível Médio em Design
de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na modalidade de Educação a Distância, na sede no Município
de Joinville e no polo de Blumenau, com até 300 (trezentas) vagas anuais em
cada polo, com base no Parecer nº 412, aprovado em 09/12/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps