DECRETO Nº 1.157, DE 15 DE MAIO DE 2017
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa
Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº
42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4
de maio de 2001, com suas alterações, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6084/2017,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA PÚBLICA
............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
92.00 –
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
92.88 – juros e encargos derivados do
parcelamento de tributos federais renegociados
............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
319092-88 339092-88 |
JUROS E
ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS |
Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de
tributos federais renegociados. |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
”(NR)
Art.
2º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, passa a vigorar acrescido
dos seguintes subelementos de despesa, com a seguinte
redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA PÚBLICA
............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
11.00 –
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
11.31 – retribuição financeira – RPPS – CTISP
– civil
11.32 – 13º salário – RPPS – CTISP – civil
11.33 – férias – abono constitucional – RPPS –
CTISP – civil
............................................................................................................................................
12.00 –
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
12.04 – retribuição financeira – CTISP –
militar
12.05 – 13º salário – CTISP – militar
............................................................................................................................................
12.33 – férias – abono constitucional – CTISP
– militar
............................................................................................................................................
46.00 –
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
46.06 – auxílio-alimentação – RPPS – CTISP – civil
46.07 – auxílio-alimentação – CTISP – militar
............................................................................................................................................
61.00 –
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
61.05 – salas e/ou escritórios – pagamento parcelado
............................................................................................................................................
92.00 –
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
92.09 – parcelamento do INSS
92.10 – juros e encargos derivados do
parcelamento do INSS
............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
319011-31 |
RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA – RPPS – CTISP –
CIVIL |
Registra o valor das despesas com a retribuição financeira do Corpo
Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil – RPPS. |
|
319011-32 |
13º SALÁRIO – RPPS – CTISP – CIVIL |
Registra o valor das despesas com o 13º (décimo terceiro) salário do
Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil –
RPPS. |
|
319011-33 |
FÉRIAS – ABONO CONSTITUCIONAL – RPPS – CTISP
– CIVIL |
Registra o valor das despesas com o abono constitucional concedido aos
empregados e servidores como remuneração do período de férias anual – 1/3 (um
terço) a mais do que o salário normal do Corpo Temporário de Inativos da
Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil – RPPS. |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
319012-04 |
RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA – CTISP – MILITAR |
Registra o valor das despesas com a retribuição financeira do Corpo
Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal militar. |
|
319012-05 |
13º SALÁRIO – CTISP – MILITAR |
Registra o valor das despesas com o 13º (décimo terceiro) salário do
Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal militar. |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
319012-33 |
FÉRIAS – ABONO CONSTITUCIONAL – CTISP –
MILITAR |
Registra o valor das despesas com o abono constitucional de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal devida ao Corpo Temporário de Inativos
da Segurança Pública (CTISP) referente ao período de férias – pessoal
militar. |
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......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
339046-06 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
– RPPS – CTISP – CIVIL |
Registra o valor das despesas com o pagamento em pecúnia, bilhete ou
cartão magnético ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP)
– pessoal civil – RPPS. |
|
339046-07 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
– CTISP – MILITAR |
Registra o valor das despesas com o pagamento em pecúnia, bilhete ou
cartão magnético ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP)
– pessoal militar. |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
449061-05 459061-05 |
SALAS E/OU ESCRITÓRIOS – PAGAMENTO PARCELADO |
Registra o valor das despesas com
aquisição de salas e/ou escritórios, com pagamento parcelado. |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
|
319092-09 339092-09 |
PARCELAMENTO DO INSS |
Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com o parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), que não tenham sido processadas na época própria
com dotação específica consignada no orçamento. |
|
319092-10 339092-10 |
JUROS E
ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTTO DO INSS |
Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento junto
ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
|
......................... |
................................... |
..................................................................... |
”(NR)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogados os seguintes subelementos de despesa do Anexo
Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012:
I – 92.57 – parcelamento
do PASEP – Lei federal nº 12.810, de 2013;
II – 92.58
– juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP – Lei federal nº
12.810, de 2013;
III – 319092-57 e
339092-57 – PARCELAMENTO DO PASEP – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 - Registra
o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de débitos
relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas
na época própria com dotação específica consignada no orçamento; e
IV – 319092-58 e
339092-58 – JUROS E ENCARGOS
DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO PASEP –
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 - Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de
débitos referentes ao PASEP, decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que
não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada
no orçamento.
Art. 5º Ficam
revogados os seguintes subelementos de despesa do
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, a partir do
exercício de 2018:
I – 92.54 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – Lei federal
nº 12.810, de 2013;
II – 92.56 –
parcelamento do INSS – Lei federal nº 12.810, de 2013;
III – 92.68 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – Lei federal
nº 11.941, de 2009;
IV – 92.69 –
parcelamento do INSS – Lei federal nº 11.941, de 2009;
V – 92.87 – parcelamento de
tributos federais renegociados – Lei federal nº 11.941, de 2009;
VI – 92.89 – parcelamento do PASEP – MP
nº 574, de 2012;
VII – 92.90 – juros e encargos derivados
do parcelamento do PASEP – MP nº 574, de 2012;
VIII – 319092-54,
339092-54 e 449092-54 – JUROS E ENCARGOS
DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS –
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 - Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de
débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), decorrentes da
Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época
própria com dotação específica consignada no orçamento;
IX – 319092-56 e 339092-56 - PARCELAMENTO
DO INSS – LEI FEDERAL Nº 12.810,
DE 2013 – Registra o valor das
despesas de exercícios encerrados com o parcelamento do INSS, decorrentes da
Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época
própria com dotação específica consignada no orçamento;
X – 319092-68, 339092-68 e 449092-68 – JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO
PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 - Registra o valor das
despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do
parcelamento do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, decorrentes da
Lei federal nº 11.941, de 2009, que não tenham sido processadas na época
própria com dotação específica consignada no orçamento;
XI – 319092-69 e 339092-69 – PARCELAMENTO
DO INSS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 – Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei federal nº
11.941, de 2009, que não tenham sido processadas na época própria com dotação
específica consignada no orçamento;
XII – 319092-87 e 339092-87 –
PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009
– Registra o valor das
despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de tributos federais
renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009, que
não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada
no orçamento;
XIII – 319092-89 e 339092-89 - PARCELAMENTO
DO PASEP – MP Nº 574, DE 2012 – Registra o valor das
despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de débitos relativos ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da
Medida Provisória nº 574, de 2012, que não tenham sido processadas na época
própria com dotação específica consignada no orçamento; e
XIV – 319092-90 e 339092-90 – JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO
DO PASEP – MP Nº 574, DE 2012 – Registra
o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos relativos
do parcelamento de débitos referentes ao PASEP, decorrentes da Medida
Provisória nº 574, de 2012, que não tenham sido processadas na época própria
com dotação específica consignada no orçamento.
Florianópolis, 15
de maio de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO
DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda,
designado