DECRETO Nº 1.353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 18046/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de endereço do
Colégio Osvaldo Carvalho (COC), anteriormente localizado à Rua Marechal
Guilherme, nº 65, bairro Centro, passando à Rua Arcipreste Paiva, nº 110, bairro
Centro, rede particular de ensino, mantido pelo COC – EIRELI – EPP, Município
de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 055, aprovado em
14/08/2017;
II – aprovar a mudança de mantenedor
dos Cursos de Ensino Fundamental - Séries Finais - e Ensino Médio, presenciais,
autorizados pela Portaria E SED nº 23/2003 e pelo Parecer CEE/SC nº 414/2005,
respectivamente, para o novo mantenedor Colégio Ser Ltda. ME, e a alteração do
nome do Estabelecimento de Ensino anteriormente denominado Centro Educacional
Hermann Spethmann para Colégio Ser, rede particular de ensino, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 056, aprovado em 14/08/2017;
III – aprovar a regularização da
vida escolar dos alunos do Ensino Médio elencados no Parecer CEE/SC nº 142, que
foi realizado na Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, Município de
Piratuba, com base no Parecer CEE/SC nº 142, aprovado em 15/08/2017;
IV – aprovar a adequação dos Cursos
de Ensinos Fundamental e Médio para a oferta dos Ensinos Bilíngue e
Internacional na Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, rede
particular de ensino, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 087/2016, com base
no Parecer CEE/SC nº 143, aprovado em 15/08/2017;
V – aprovar a adequação dos Cursos
de Ensinos Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), presenciais, no Colégio Brasil, mantido pelo Centro Educacional Brasil
Ltda. ME, rede particular de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer
CEE/SC nº 144, aprovado em 15/08/2017;
VI – aprovar a regularização da vida
escolar dos alunos do Curso de Ensino Médio da Escola Itinerante Profª Ana
Maria Rodrigues Coelho, rede pública municipal, Município de Correia Pinto,
elencados no item 10 do Parecer CEE/SC nº 145, com base no Parecer CEE/SC nº
145, aprovado em 15/08/2017; e
VII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores, Eixo Tecnológico de
Informação e Comunicação, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional
(CEDUP) de Chapecó, rede estadual de ensino, Município de Chapecó, mantido pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 146, aprovado em 15/08/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de
2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação