DECRETO Nº 10.947, de 26
de maio de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
06.612, de 23 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ido Echert e
sua mulher, uma área de terras medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados),
situada no Município de São José do Cedro, onde se encontra construída a E.I. Novo
Sarandi.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 50,00m; ao sul, com terras de Lauro Kerber,
50,00m; ao leste, com terras dos doadores, 100,00m; ao oeste, com terras de Ivo
Thuns, 100,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
891, de 29 de julho de 1974.
Florianópolis, 26 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado