DECRETO Nº 317, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis situados à
margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem,
sinalização, obras complementares, serviços diversos e fornecimento de material
asfáltico, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de
processo nº SIE 926/2015.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a
que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº
16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 26.782.0110.0567 –
Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de
Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de
Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão (Km) |
Faixa de Domínio Atual |
Faixa de Domínio a Implantar |
Desapropriações |
Coord. Iniciais |
Coord. Finais |
|
SCT-283 (Contorno de Concórdia) |
Novo Acesso Norte da BR-153 à
Concórdia |
4,4 |
0,00 m |
40,00 m de cada lado do eixo da
rodovia |
17 (181.873,39 m²) |
Norte 6.990.045,9380 |
Norte 6.989.093,5900 |
|
Este 405.755,6710 |
Este 402.361,6180 |