DECRETO Nº 1.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
Revoga o art. 3º
do Decreto nº 1.395, de 2017, que introduz a Alteração 3.831 no RICMS/SC-01, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 0899/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 6 de dezembro de
2017, restaurando-se o inciso IV do § 22 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2017.
Florianópolis, 14
de fevereiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO
DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda,
designado