DECRETO Nº 1.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Revoga o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 2017, que introduz a Alteração 3.831 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0899/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 6 de dezembro de 2017, restaurando-se o inciso IV do § 22 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2017.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado