DECRETO Nº 6.308, de 05
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta no Processo nº 17.783, de 18 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de João Heyse e sua mulher,
uma área de terras medindo aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos
metros quadrados), situada no Distrito de Itaió,
Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E. I. Baía de Itajaí.
Parágrafo Único – o terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo coordenador Local de Educação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do estado