DECRETO Nº 6.308, de 05 de dezembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nº 17.783, de 18 de setembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de João Heyse e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito de Itaió, Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E. I. Baía de Itajaí.

 

Parágrafo Único – o terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do estado