DECRETO Nº 5923, de 17
de outubro de 1978.
Dispõe sobre a doação de
área de terras ao Departamento Autônomo de Edificações – DAE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 18.669, de 25 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a doar ao Departamento Autônomo de Edificações – DAE, uma área de terras com
aproximadamente 3.171,74m² (Três mil cento e setenta e um metros e setenta e
quatro decímetros quadrados), situada no KM-470, no Município de Rio do Sul.
Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo
confronta: ao norte, com a faixa de domínio da BR-470; ao sul, com terras de
Bento Soares e Egídio Rangel; ao leste, com terras de Manoel Dias; ao oeste,
com uma rua particular.
Art. 2º - O imóvel tratado no artigo anterior
será utilizado pelo Departamento Autônomo de Edificações para a construção de
sua sede, e reverterá ao patrimônio do Estado se o donatário, no prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido
encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração
Patrimonial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado