DECRETO Nº 873, DE 21 DE SETEMBRO DE
2016
Revoga o art. 76 do RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do
processo nº SEF 13405/2016,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o art. 76 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Os procedimentos pendentes que tenham
como base legal o disposto no art. 76 do RICMS/SC-01 permanecem
por ele regidos após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda