DECRETO Nº 933, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2016
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a
concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias
e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da
localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
Decreto nº 681, de 13 de abril de 2016, e o que consta nos autos do processo nº
SEF 14573/2016,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de
2008, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 13 de abril de 2016.
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
(Decreto nº
1.127, de 5 de março de 2008)
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALORES DAS DIÁRIAS |
||
|
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
EXTERIOR |
||
|
................ |
.................................................................... |
............... |
................. |
.................... |
|
3º |
- Procurador da
Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador
Administrativo; - Delegado de
Polícia; Provimento em
comissão de nível DGS-1; Função Técnica
Gerencial: nível FTG-1; Função Gratificada:
nível FG-1; - Oficiais da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar
serviços em outros órgãos ou entidades; - Defensor Público |
............... |
................. |
.................... |
|
4º |
.................................................................... - Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor
Fiscal da Receita Estadual e Contador da Fazenda Estadual |
............... |
................. |
.................... |
”(NR)