DECRETO Nº 933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 681, de 13 de abril de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14573/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de abril de 2016.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

(Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008)

 

GRUPOS

CARGOS

VALORES DAS DIÁRIAS

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

EXTERIOR

................

....................................................................

...............

.................

....................

3º

- Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal e Procurador Administrativo;

- Delegado de Polícia;

Provimento em comissão de nível DGS-1;

Função Técnica Gerencial: nível FTG-1;

Função Gratificada: nível FG-1;

- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades;

- Defensor Público

...............

.................

....................

4º

....................................................................

- Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Contador da Fazenda Estadual

...............

.................

....................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

”(NR)