DECRETO Nº 989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Determina a continuidade de serviços financeiros e contábeis nos pontos facultativos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20765/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Durante os dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, fixados como pontos facultativos pelo art. 3º do Decreto nº 968, de 28 de novembro de 2016, deverão ser mantidos os serviços financeiros, contábeis e de suporte relacionados à realização dos registros da execução orçamentária e financeira e respectivo fechamento contábil, com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2016 no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).

 

§ 1º Caberá ao responsável pelos serviços mencionados no caput deste artigo a definição da equipe necessária para a realização de tais atividades.

 

§ 2º Estão compreendidos nas disposições do caput deste artigo todos os órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Administração Financeira do Estado, nos termos do Decreto nº 982, de 17 de dezembro de 2007, bem como:

 

I – a Diretoria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

 

II – a Diretoria de Contabilidade Geral da SEF;

 

III – a Diretoria de Planejamento Orçamentário da SEF;

 

IV – a Diretoria de Administração Tributária da SEF; e

 

V – o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC), no que se refere ao suporte técnico.

 

Art. 2º Os responsáveis pelo Almoxarifado e Patrimônio dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual deverão emitir e encaminhar ao respectivo setor de contabilidade os relatórios referentes ao mês de dezembro de 2016, que subsidiarão os registros contábeis do encerramento do exercício, até o dia 5 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Para fins de cumprimento do Anexo I do Decreto nº 964, de 24 de novembro de 2016, serão considerados úteis os dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda