DECRETO Nº 1.391, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 20746/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento das
Unidades Descentralizadas (UDs), relacionadas no item “b” do Parecer CEE/SC nº
152/2017, vinculadas aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs),
mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 19/09/2017;
II – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e
Comunicação, a ser ofertado no Centro de Educação Profissional (CETEC) – Centro
Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), rede particular de ensino, mantido pela
Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no
Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 19/09/2017;
III – renovar o reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Logística, ofertado pelo Centro Universitário
de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com
sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 154 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em
19/09/2017;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Canoinhas pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
155 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 19/09/2017;
V – reconhecer o Curso de
Pós-Graduação stricto sensu, em nível
de Mestrado Profissional, em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, ofertado
pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado
de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da
Avaliação Quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 156 e
na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 19/09/2017;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 157 e na
Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 19/09/2017;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Taió pelo UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do
Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº
056, aprovados em 19/09/2017;
VIII – conceder o Diploma Mérito
Educacional ao Professor Sérgio Juarez Godoy, tendo em vista os relevantes
serviços prestados à educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº
160, aprovado em 19/09/2017; e
IX – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação Superior
da Foz do Itajaí (CESFI), campus V –
UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da UDESC, mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, apenas para
fins de expedição e registro dos diplomas relativos à turma que concluirá seus
estudos no ano letivo de 2017 e à turma que concluirá seus estudos no 1º
semestre letivo de 2018, com prazo de 60 (sessenta) dias para que a UDESC
promova a competente correção, de forma a atender às Diretrizes Curriculares
Nacionais (Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 2014) com a regulamentação e a
implementação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devendo, em seguida, sob
as penas da legislação educacional, retornar o processo ao CEE para o reconhecimento
definitivo do Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 162 e na Resolução CEE/SC nº
058, aprovados em 19/09/2017.
Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do
Decreto nº 828, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
XIV – reconhecer o Curso de
Pós-Graduação stricto sensu em Ensino
de Ciências, Matemática e Tecnologias (PPGECMT), nível Mestrado Profissional,
ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da
UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da avaliação quadrienal pela CAPES, com base no
Parecer CEE/SC nº 161 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 19/09/2017;
............................................................................................”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de
2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação