DECRETO
Nº 517, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Introduz
a Alteração 3.645 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21322/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.645 – O art. 60 do Regulamento passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
§ 1º
..............................................................................................
......................................................................................................
XII – .............................................................................................
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento
no dia 11 (onze) do mês da apuração; e
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda