DECRETO Nº 804, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Alex Fermino
Luiz, CPF nº 011.299.439-33, residente no Município de Capivari de Baixo,
representado por sua mãe, Geni Fermino
Luiz, conforme os autos do processo nº SEA 6008/2015;
II – Ana Claudia da Rosa Moreira,
CPF nº 091.780.659-09, residente no Município de Criciúma, representada por sua
mãe, Maria Helena da Rosa, conforme os autos do processo nº SEA 6552/2015;
III – Angela
Maria Gonçalves da Luz, CPF nº 067.269.889-74, residente no Município de
Chapecó, representada por sua mãe, Angélica Dominga Gonçalves da Luz, conforme
os autos do processo nº SEA 6556/2015;
IV – Antonio
Bressiani, CPF nº 011.642.729-93, residente no
Município de Santiago do Sul, representado por seu irmão, Idilio
Bresiani, conforme os autos do processo nº SEA
1984/2016;
V – Bernardo Henrique Rodrigues, CPF
nº 122.213.029-74, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe,
Francielli Rodrigues, conforme os autos do processo nº
SEA 0016/2016;
VI – Camila Fernanda Oro Machado,
CPF nº 113.147.809-64, residente no Município de Descanso, representada por sua
mãe, Tânia Maria Oro, conforme os autos do processo nº SEA 6555/2015;
VII – Camille
Barbieri, CPF nº 106.078.639-78, residente no Município de Blumenau,
representada por sua mãe, Debora Leite Barbieri, conforme os autos do processo nº
SEA 2011/2014;
VIII – Carla de Freitas Vargas, CPF nº
050.189.119-64, residente no Município de Capinzal, representada por sua mãe,
Elizete Luiza Tomasi, conforme os autos do processo nº SEA 6085/2015;
IX – Carlos Eduardo de Mendonça Bernardo, CPF nº 116.315.099-18, residente no Município de Sangão, representado por sua mãe, Janaina Teixeira de
Mendonça Bernardo, conforme os autos do processo nº SEA 1539/2016;
X – Chrystian da Costa Kleine,
CPF nº 069.686.369-30, residente no Município de Guaramirim, representado
por sua mãe, Rosani Mendes da Costa, conforme os
autos do processo nº SEA 6704/2015;
XI – Daniela Seolin,
CPF nº 067.071.999-43, residente no Município de Morro da Fumaça,
representada por seu pai, Aguinaldo Seolin, conforme
os autos do processo nº SEA 6549/2015;
XII – Eda
Cristina Pinheiro Doerner, CPF nº 097.767.779-61,
residente no Município
de Jaguaruna, representada por sua mãe, Maria Gilda Pereira Pinheiro, conforme
os autos do processo nº SEA 6204/2015;
XIII – Edenilson Costa, CPF nº 006.345.489-05,
residente no Município
de Içara, representado por sua irmã, Marilu Costa Gonçalves, conforme os autos
do processo nº SEA 6702/2015;
XIV – Elio
Leopoldo Viebrantz, CPF nº 737.998.669-49,
residente no Município
de Mondaí, representado por sua irmã, Helmi Maria Viebrantz, conforme
os autos do processo nº SEA 6557/2015;
XV – Gabriela Zinders da Fonseca, CPF nº 098.466.609-52,
residente no Município
de Joinville, representada por sua mãe, Elaine Zinders,
conforme os autos do processo nº SEA 6606/2015;
XVI – Gustavo Volcin, CPF nº 123.705.889-93,
residente no Município
de Chapecó, representado por sua mãe, Jasmine Piton, conforme os autos do processo nº SEA 0015/2016;
XVII – Isabela Honorato Jasper, CPF nº 112.267.089-35,
residente no Município
de Gravatal, representada por seu pai, Cleiton Rohling Jasper, conforme os autos
do processo nº FCEE 3657/2015;
XVIII – Jenifer Isabela Reckziegel Gonçalves, CPF nº 115.994.379-61,
residente no Município
de São Miguel do Oeste, representada por sua mãe, Ivone Teresinha Reckziegel, conforme os autos do processo nº SEA 6605/2015;
XIX – Jessé Nelson da Silva, CPF nº 059.650.669-45,
residente no Município
de São José, representado por sua mãe, Ilma Nunes da
Silva, conforme os autos do processo nº FCEE 0980/2016;
XX – João Paulo Chuenck da Roza, CPF nº 011.373.379-82,
residente no Município
de Jaraguá do Sul, representado por sua mãe, Nilda Augusta Chuench
da Roza, conforme os autos do processo nº SEA 1780/2016;
XXI – Jucinei
Jabuinski Moro, CPF nº 072.625.349-98,
residente no Município
de Jacinto Machado, representado por sua mãe, Angelina Jabuinski
Môro, conforme os autos do processo nº SEA 7094/2013;
XXII – Kaciane Dal Pai, CPF nº 034.246.049-84, residente no Município de Belmonte,
representada por sua mãe, Teresinha Lazarotto Dal
Pai, conforme os autos do processo nº SEA 6087/2015;
XXIII – Kauane
Karen da Silva, CPF nº 092.538.599-97, residente no Município de São José do
Cerrito, representada por sua mãe, Juliana Rodrigues
Paes da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 2560/2013;
XXIV – Kimberly Da Rolt Berto, CPF nº 122.731.939-80,
residente no Município
de Cocal do Sul, representada por sua mãe, Jaqueline Da Rolt,
conforme os autos do processo nº SEA 1563/2016;
XXV – Marcelo Simas
Vieira, CPF nº 055.879.719-96, residente no Município de São José,
representado por sua mãe, Suzi Mari de Simas Vieira,
conforme os autos do processo nº FCEE 1334/2016;
XXVI – Mariéte
Tomé Onofre, CPF nº 011.618.709-38, residente no Município de Gravatal, representada por sua mãe, Maria Aparecida de
Medeiros Tomé Onofre, conforme os autos do processo nº SEA 6706/2015;
XXVII – Otto Henrique Prust, CPF nº 006.402.829-11,
residente no Município
de Agrolândia, representado por sua mãe, Ingeburgis Prust, conforme os
autos do processo nº SEA 6599/2015;
XXVIII – Robson Chuench da Roza, CPF nº 011.373.399-26,
residente no Município
de Jaraguá do Sul, representado por sua mãe, Nilda Augusta Chuench
da Roza, conforme os autos do processo nº SEA 1781/2016;
XXIX – Robson de Moura, CPF nº 006.853.369-13,
residente no Município
de Chapecó, representado por sua mãe, Gertrudes Laydecker,
conforme os autos do processo nº SEA 6600/2015;
XXX – Sidnei Pickler dos Santos, CPF nº 006.538.859-38,
residente no Município
de Painel, representado por sua mãe, Irene Antunes Pickler
dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 2202/2016;
XXXI – Teresa Cristina Siqueira
Silva, CPF nº 111.365.038-97, residente no Município de Porto Belo,
representada por seu irmão, João Marcos Siqueira Silva, conforme os autos do
processo nº SEA 6701/2015;
XXXII – Tiago Luciano Vailões Dalanhol, CPF nº 077.017.599-64, residente no Município de Chapecó,
representado por sua mãe, Izabel Vailões Bochi, conforme os autos do processo nº SEA 1540/2016; e
XXXIII – Yan Carlos de Queiros, CPF nº 080.204.479-46,
residente no Município
de Chapecó, representado por sua mãe, Eva Rosane dos Anjos, conforme os autos
do processo nº SEA 0047/2016;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração