DECRETO Nº 888, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Introduz
a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que
consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 3.752 – A Seção XLIV do Anexo 1 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Seção
XLIV
Lista
de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
(Anexo
3, arts. 124 a 129)
(Protocolo
ICMS 191/09 e 190/10)
|
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MMVA ORIGINAL (%) |
|
........... |
..................... |
................................................................................... |
..................... |
|
39.2 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel-toalha de
uso doméstico) |
53,27 |
|
........... |
..................... |
................................................................................... |
..................... |
”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda