DECRETO Nº 941, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o art. 3º
do Decreto nº 856, de 2016, que aprova o Regimento Interno das Agências de
Desenvolvimento Regional, dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, dos
Colegiados Regionais de Governo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos
do processo nº SCC 7014/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016, passa a
vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
Parágrafo único. Para as funções gratificadas de Supervisor e Integrador
da área educacional, nas Agências de Desenvolvimento Regional, este Decreto
produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER
FLORES
Secretário de Estado do Planejamento