DECRETO Nº 17.206, de 6 de julho de 1982

 

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras em Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.017, de 01 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à TV BARRIGA VERDE, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de terras com 199,28m², desmembrada de porção maior, localizada em Morro do Brilhante, no município de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.

 

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior, de formato irregular, confronta ao norte, sul e leste, com terras do Governo do Estado, conforme disciplina planta elaborada por empresa competente.

 

Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado