DECRETO Nº 1.716, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, o imóvel que
menciona, localizado no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº
24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851,
de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo
nº SCC 3058/2018,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas
coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto,
destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV,
que interliga a subestação Chapecó II à subestação Chapecó Santo Antônio, localizadas
no Município de Chapecó.
Parágrafo
único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 10,86 ha
(108.556,60 m2), no Município de Chapecó, caracteriza-se, conforme o
Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas
coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central
51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.
Art.
2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este
Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica,
linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída,
desde que não haja outra via praticável.
Art.
3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto
limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a
embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou
plantações de elevado porte.
Art.
4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos
próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de
que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da
administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas
no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da
Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construções do Sistema
Elétrico, Centro Financeiro 404087.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO
ÚNICO
|
Inicia-se
a descrição deste polígono partindo-se do vértice P1 com coordenadas
E=336922.8075 e N=7003607.2912, seguindo com azimute 197°23'38" e
distância 80.106m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=336898.8609 e
N=7003530.8487. Deste, com azimute de 210°08'53" e distância 93.242m
chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=336852.0315 e N=7003450.2199. Deste,
com azimute de 207°09'08" e distância 97.442m chega-se ao vértice P4 com
coordenadas E=336807.5633 e N=7003363.5164. Deste, com azimute de
207°05'47" e distância 80.082m chega-se ao vértice P5 com coordenadas
E=336771.0869 e N=7003292.2238. Deste, com azimute de 207°04'24" e
distância 83.077m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=336733.2763 e
N=7003218.2501. Deste, com azimute de 207°04'02" e distância 84.422m
chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=336694.8610 e N=7003143.0743. Deste,
com azimute de 207°07'42" e distância 90.021m chega-se ao vértice P8 com
coordenadas E=336653.8125 e N=7003062.9566. Deste, com azimute de
207°04'24" e distância 90.378m chega-se ao vértice P9 com coordenadas
E=336612.6790 e N=7002982.4822. Deste, com azimute de 207°02'07" e
distância 84.388m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=336574.3212 e
N=7002907.3151. Deste, com azimute de 205°06'51" e distância 84.092m
chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=336538.6303 e N=7002831.1726.
Deste, com azimute de 194°02'18" e distância 80.617m chega-se ao vértice
P12 com coordenadas E=336519.0748 e N=7002752.9629. Deste, com azimute de
181°47'30" e distância 80.468m chega-se ao vértice P13 com coordenadas
E=336516.5590 e N=7002672.5341. Deste, com azimute de 173°31'18" e
distância 82.337m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=336525.8489 e
N=7002590.7231. Deste, com azimute de 167°50'50" e distância 81.525m
chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=336543.0116 e N=7002511.0248.
Deste, com azimute de 167°50'50" e distância 93.105m chega-se ao vértice
P16 com coordenadas E=336562.6122 e N=7002420.0062. Deste, com azimute de 167°50'50"
e distância 95.699m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=336582.7586 e
N=7002326.4522. Deste, com azimute de 168°44'15" e distância 104.598m
chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=336603.1873 e N=7002223.8688.
Deste, com azimute de 167°17'41" e distância 110.075m chega-se ao
vértice P19 com coordenadas E=336627.3968 e N=7002116.4894. Deste, com
azimute de 167°42'59" e distância 85.448m chega-se ao vértice P20 com
coordenadas E=336645.5758 e N=7002032.9974. Deste, com azimute de 167°17'57"
e distância 108.724m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=336669.4800 e
N=7001926.9333. Deste, com azimute de 166°37'12" e distância 108.126m
chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=336694.5012 e N=7001821.7419.
Deste, com azimute de 168°00'52" e distância 120.809m chega-se ao
vértice P23 com coordenadas E=336719.5892 e N=7001703.5662. Deste, com
azimute de 179°23'28" e distância 119.596m chega-se ao vértice P24 com
coordenadas E=336720.8602 e N=7001583.9765. Deste, com azimute de 181°46'50"
e distância 122.114m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=336717.0660 e
N=7001461.9215. Deste, com azimute de 201°30'01" e distância 118.973m
chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=336673.4619 e N=7001351.2270.
Deste, com azimute de 197°03'49" e distância 109.133m chega-se ao
vértice P27 com coordenadas E=336641.4387 e N=7001246.8977. Deste, com
azimute de 162°19'33" e distância 48.771m chega-se ao vértice P28 com
coordenadas E=336656.2457 e N=7001200.4290. Deste, com azimute de
202°24'39" e distância 105.198m chega-se ao vértice P29 com coordenadas
E=336616.1393 e N=7001103.1758. Deste, com azimute de 208°26'29" e
distância 120.229m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=336558.8792 e
N=7000997.4580. Deste, com azimute de 210°35'46" e distância 90.769m chega-se
ao vértice P31 com coordenadas E=336512.6795 e N=7000919.3265. Deste, com
azimute de 210°35'46" e distância 88.589m chega-se ao vértice P32 com
coordenadas E=336467.5889 e N=7000843.0709. Deste, com azimute de
192°54'51" e distância 107.408m chega-se ao vértice P33 com coordenadas
E=336443.5842 e N=7000738.3794. Deste, com azimute de 132°46'35" e
distância 107.262m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=336522.3156 e
N=7000665.5338. Deste, com azimute de 90°36'11" e distância 113.927m chega-se
ao vértice P35 com coordenadas E=336636.2366 e N=7000664.3347. Deste, com
azimute de 89°55'23" e distância 110.875m chega-se ao vértice P36 com
coordenadas E=336747.1112 e N=7000664.4837. Deste, com azimute de
89°57'53" e distância 109.162m chega-se ao vértice P37 com coordenadas
E=336856.2730 e N=7000664.5510. Deste, com azimute de 101°04'33" e
distância 94.202m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=336948.7206 e
N=7000646.4539. Deste, com azimute de 99°51'13" e distância 90.851m
chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=337038.2317 e N=7000630.9064.
Deste, com azimute de 52°53'30" e distância 209.951m chega-se ao vértice
P40 com coordenadas E=337205.6672 e N=7000757.5750. Deste, com azimute de
101°23'34" e distância 421.611m chega-se ao vértice P41 com coordenadas
E=337618.9706 e N=7000674.2919. Deste, com azimute de 164°23'33" e
distância 27.660m chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=337626.4124 e
N=7000647.6519. Deste, com azimute de 254°23'33" e distância 25.000m
chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=337602.3342 e N=7000640.9257.
Deste, com azimute de 344°23'33" e distância 12.340m chega-se ao vértice
P44 com coordenadas E=337599.0142 e N=7000652.8108. Deste, com azimute de
281°23'34" e distância 395.029m chega-se ao vértice P45 com coordenadas
E=337211.7688 e N=7000730.8430. Deste, com azimute de 232°53'30" e
distância 209.550m chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=337044.6536 e
N=7000604.4166. Deste, com azimute de 279°51'13" e distância 101.978m
chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=336944.1796 e N=7000621.8684.
Deste, com azimute de 281°04'33" e distância 92.037m chega-se ao vértice
P48 com coordenadas E=336853.8567 e N=7000639.5495. Deste, com azimute de
269°57'53" e distância 106.712m chega-se ao vértice P49 com coordenadas
E=336747.1448 e N=7000639.4838. Deste, com azimute de 269°55'23" e
distância 111.023m chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=336636.1218 e
N=7000639.3345. Deste, com azimute de 270°36'11" e distância 123.716m
chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=336512.4130 e N=7000640.6366.
Deste, com azimute de 312°46'35" e distância 131.376m chega-se ao
vértice P52 com coordenadas E=336415.9818 e N=7000729.8589. Deste, com
azimute de 12°54'51" e distância 125.771m chega-se ao vértice P53 com
coordenadas E=336444.0903 e N=7000852.4483. Deste, com azimute de
30°35'46" e distância 92.478m chega-se ao vértice P54 com coordenadas
E=336491.1601 e N=7000932.0511. Deste, com azimute de 30°35'46" e
distância 90.299m chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=336537.1205 e N=7001009.7779.
Deste, com azimute de 28°26'29" e distância 118.442m chega-se ao vértice
P56 com coordenadas E=336593.5295 e N=7001113.9244. Deste, com azimute de
22°24'39" e distância 94.761m chega-se ao vértice P57 com coordenadas
E=336629.6568 e N=7001201.5287. Deste, com azimute de 342°19'33" e
distância 47.470m chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=336615.2447 e
N=7001246.7581. Deste, com azimute de 17°03'49" e distância 117.921m
chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=336649.8466 e N=7001359.4886.
Deste, com azimute de 21°30'01" e distância 115.596m chega-se ao vértice
P60 com coordenadas E=336692.2130 e N=7001467.0413. Deste, com azimute de
1°46'50" e distância 117.247m chega-se ao vértice P61 com coordenadas
E=336695.8561 e N=7001584.2322. Deste, com azimute de 359°23'28" e
distância 116.585m chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=336694.6171 e
N=7001700.8105. Deste, com azimute de 348°00'52" e distância 118.015m
chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=336670.1094 e N=7001816.2527.
Deste, com azimute de 346°37'12" e distância 107.970m chega-se ao
vértice P64 com coordenadas E=336645.1243 e N=7001921.2922. Deste, com
azimute de 347°17'57" e distância 108.964m chega-se ao vértice P65 com
coordenadas E=336621.1675 e N=7002027.5897. Deste, com azimute de 347°42'59"
e distância 85.447m chega-se ao vértice P66 com coordenadas E=336602.9887 e
N=7002111.0808. Deste, com azimute de 347°17'41" e distância 110.297m
chega-se ao vértice P67 com coordenadas E=336578.7302 e N=7002218.6775.
Deste, com azimute de 348°44'15" e distância 104.718m chega-se ao
vértice P68 com coordenadas E=336558.2780 e N=7002321.3791. Deste, com
azimute de 347°50'50" e distância 95.504m chega-se ao vértice P69 com
coordenadas E=336538.1724 e N=7002414.7432. Deste, com azimute de 347°50'50"
e distância 93.105m chega-se ao vértice P70 com coordenadas E=336518.5719 e
N=7002505.7618. Deste, com azimute de 347°50'50" e distância 82.764m
chega-se ao vértice P71 com coordenadas E=336501.1483 e N=7002586.6713.
Deste, com azimute de 353°31'18" e distância 85.383m chega-se ao vértice
P72 com coordenadas E=336491.5147 e N=7002671.5093. Deste, com azimute de
1°47'30" e distância 84.958m chega-se ao vértice P73 com coordenadas
E=336494.1709 e N=7002756.4252. Deste, com azimute de 14°02'18" e distância
85.723m chega-se ao vértice P74 com coordenadas E=336514.9649 e
N=7002839.5884. Deste, com azimute de 25°06'51" e distância 86.935m
chega-se ao vértice P75 com coordenadas E=336551.8625 e N=7002918.3053.
Deste, com azimute de 27°02'07" e distância 84.824m chega-se ao vértice
P76 com coordenadas E=336590.4184 e N=7002993.8604. Deste, com azimute de
27°04'24" e distância 90.402m chega-se ao vértice P77 com coordenadas
E=336631.5628 e N=7003074.3563. Deste, com azimute de 27°07'42" e
distância 90.008m chega-se ao vértice P78 com coordenadas E=336672.6052 e
N=7003154.4621. Deste, com azimute de 27°04'02" e distância 84.412m
chega-se ao vértice P79 com coordenadas E=336711.0156 e N=7003229.6283.
Deste, com azimute de 27°04'24" e distância 83.087m chega-se ao vértice P80
com coordenadas E=336748.8308 e N=7003303.6109. Deste, com azimute de
27°05'47" e distância 80.107m chega-se ao vértice P81 com coordenadas
E=336785.3184 e N=7003374.9253. Deste, com azimute de 27°09'08" e
distância 98.096m chega-se ao vértice P82 com coordenadas E=336830.0849 e
N=7003462.2105. Deste, com azimute de 30°08'53" e distância 91.101m
chega-se ao vértice P83 com coordenadas E=336875.8394 e N=7003540.9884.
Deste, com azimute de 17°23'38" e distância 77.311m chega-se ao vértice
P84 com coordenadas E=336898.9506 e N=7003614.7647. Deste, com azimute de
107°23'38" e distância 25.000m chega-se ao vértice P1, ponto origem
deste polígono. |