DECRETO Nº 6293, de 04
de dezembro de 1978.
Dispõe sobre a doação de
uma área de terras ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento – D.N.O.S.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 10.782, de 12 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar, ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento – D.N.O.S.,
uma área de terras de propriedade do Governo do Estado, com benfeitorias,
medindo aproximadamente 4.643,75m² (quatro mil seiscentos e quarenta e três
metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada na localidade de
Barragem do Garcia, Município de Angelina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras do Governo
do Estado; ao leste, com a estrada geral Angelina – Garcia; ao oeste, com a
bacia de acumulação da Barragem do Garcia.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior será utilizado pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento para
a ampliação de seu parque, e reverterá ao patrimônio do Estado se o donatário,
no prazo de cinco anos contados da assinatura da escritura de doação, deixar de
cumprir o referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado