DECRETO Nº 1.228, DE 17 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos de processo nº SED 12413/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Colégio Meridiano, Município de São José, pertencente à rede
particular de ensino, mantido por Novo Milênio Educadores Associados S/C Ltda.,
com base no Parecer CEDB/CEE nº 028, aprovado em 29/05/2017;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Colégio Carrossel, Município de Palhoça, pertencente
à rede particular de ensino, mantido por Colégio Carrossel Segundo Grau e
Supletivo Ltda., com base no Parecer CEDB/CEE nº 029, aprovado em 29/05/2017;
III – desativar compulsória e
definitivamente a Escola Começo Feliz, Cursos de Ensino Fundamental, cessando
os efeitos dos Pareceres CEDB/SC nº 127/2001, SED/DIEF nº 61/1999, de
autorização dos Cursos, da rede particular de ensino, Município de Lages, com
base no Parecer CEE/SC nº 071, aprovado em 30/05/2017;
IV – autorizar a oferta do Curso
Superior de Tecnologia em Produção Multimídia, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, com 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial,
no período noturno, sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento,
conforme art. 52 da Resolução CEE/SC nº 001/2015, com base no Parecer CEE/SC nº
073 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 30/05/2017;
V – autorizar o Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas para Internet, ofertado no campus de Rio do Sul pelo UNIDAVI, mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município
de Rio do Sul, com 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, no
período noturno, sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento,
conforme art. 52 da Resolução CEE/SC nº 01/2015, com base no Parecer CEE/SC nº
074 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 30/05/2017; e
VI – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio de Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 075 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 30/05/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação