DECRETO Nº 1.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 13732/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Núcleo Avançado de
Estudos Odontológicos (NAEO), pertencente à rede particular de ensino, mantido
pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de
Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 13/06/2017;
II – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Núcleo Avançado de
Estudos Odontológicos (NAEO), pertencente à rede particular de ensino, mantido
pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de
Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 13/06/2017;
III – credenciar o Centro de
Educação Profissional (CEDUP) José Buss e autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Zootecnia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a
ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação
Profissional (CEDUP) José Buss, Município de Rio Fortuna, pertencente à rede
pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município
de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 13/06/2017;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Agroindústria, Eixo Tecnológico de Produção
Alimentícia, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo CEDUP José
Buss, Município de Rio Fortuna, pertencente à rede pública de ensino, mantido
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 079,
aprovado em 13/06/2017;
V – credenciar o CEDUP Professor
Enori Pozzo e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Agente Comunitário de Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser
ofertado na forma subsequente pelo CEDUP Professor Enori Pozzo, Município de
Curitibanos, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Município
de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 080, aprovado em 13/06/2017;
VI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo CEDUP Professor Enori Pozzo,
pertencente à rede pública de ensino, Bairro São Francisco, Município de
Curitibanos, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 081, aprovado em 13/06/2017;
VII – autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Hospedagem, Eixo Tecnológico de Turismo,
Hospitalidade e Lazer, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo
CEDUP, Município de Chapecó, pertencente à rede pública de ensino, Município de
Chapecó, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 082, aprovado em 13/06/2017;
VIII – credenciar o CEDUP Padre
Afonso Robl e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio
Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma
concomitante e subsequente pelo CEDUP Padre Afonso Robl, Município de São Bento
do Sul, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 083, aprovado em 13/06/2017;
IX – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo CEDUP Padre
Afonso Robl, Município de São Bento do Sul, pertencente à rede pública de ensino,
mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
084, aprovado em 13/06/2017;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Taió pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 016,
aprovados em 13/06/2017;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus de Rio do Sul do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do
Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº
017, aprovados em 13/06/2017;
XlI – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do Contestado (UNC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº
018, aprovados em 13/06/2017;
XllI – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Mafra pela UNC, mantida pela FUnC, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 088 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 13/06/2017;
XlV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado no campus de Porto União da UNC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 089 e na Resolução
CEE/SC nº 020, aprovados em 13/06/2017;
XV – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado pelo Centro de Educação
Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus
V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
090 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 13/06/2017;
XVl – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com
sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
091 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 13/06/2017;
XVIl – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal da
Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no
Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 092 e na
Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 13/06/2017;
XVIll – desativar compulsoriamente o
Centro Educacional Bem-Me-Quer e o Colégio Fundamental, da rede particular de
ensino, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 093, aprovado em 13/06/2017;
XIX – renovar o credenciamento e
autorizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, da Escola Praia dos
Ingleses (EPI), mantida pela Escola Profissional dos Ingleses Ltda., situada na
Rua Major Câmara, nº 122, Bairro Ingleses, Município de Florianópolis,
oferecendo 150 (cento e cinquenta), 220 (duzentas e vinte) e 280 (duzentas e
oitenta) vagas anuais para 2017, 2018 e 2019, respectivamente, distribuídas
entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, pelo prazo de 3 (três) anos, a
contar da data de publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 094,
aprovado em 13/06/2017;
XX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Canoinhas da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 097 e na
Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 13/06/2017;
XXl – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Canoinhas pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 098 e na
Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 13/06/2017;
XXll – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus
I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução CEE/SC nº 026,
aprovados em 13/06/2017;
XXlll – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus I pela FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 100 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 13/06/2017;
XXlV – renovar o credenciamento por
meio de Avaliação Institucional Externa da FURB, mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº 140,
Bairro Itoupava Seca, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
base no Parecer CEE/SC nº 102 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em
13/06/2017;
XXV – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 378 e da Resolução CEE/SC nº 217, ambos de 11 de dezembro de
2012, homologados pelo Decreto nº 1.562, publicado no Diário Oficial do Estado nº
19.585, de 29 de maio de 2013, que reconheceu o Curso de Licenciatura em
Educação Especial, ofertado no campus
I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no
Município de Blumenau, até 31 de março de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº
103 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 13/06/2017; e
XXVl – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus II, pela FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional
de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 104 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 13/06/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação